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O que pode ser cobrado no aluguel?
Água, luz, IPTU e reforma em condomínio, descubra o que pode ser cobrado ou não do inquilino. – Quando uma pessoa opta por morar em imóvel alugado, a sua despesa não se limita apenas ao valor do aluguel. Existe outros custos que o locatário deve pagar, todas essas previstas na Lei do Inquilinato. Antes de tudo, vamos entender alguns termos: Quem é locador e o locatário?
O locador é o proprietário do imóvel; Locatário é o inquilino, a pessoa que irá alugar o imóvel; Imobiliária : administra os encargos e faz a intermediação entre o locador e locatário.
Agora que você já conhece a função de cada um no processo de locação, é importante entender para que serve a Lei do Inquilinato. A Lei 8.245/91 conhecida como a Lei do Inquilinato, regula o mercado de aluguéis residenciais e comerciais, nela você encontra todos os direitos e deveres do locador e locatário.
- Aluguel e encargos A Lei do Inquilinato aborda uma série de direitos e deveres do locador e locatário.
- Mas neste artigo, vamos falar em especifico da principal obrigação contratual do locatário, o pagamento do aluguel e seus encargos,
- Segundo o artigo 25 da Lei do Inquilinato é “atribuída ao locatário a responsabilidade pelo pagamento dos tributos, encargos e despesas ordinárias de condomínio, o locador poderá cobrar tais verbas juntamente com o aluguel do mês a que se refiram.
” Agora para exemplificar esses encargos, vamos explicar cada um deles. Pagamento de tributos Um desses tributos é o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) sendo de responsabilidade do proprietário do imóvel. Mas, a Lei do Inquilinato, autoriza a transferência do pagamento do imposto ao locatário, contando que isso esteja claramente previsto no contrato.
- Encargos Os encargos podem ser considerados os impostos, taxas municipais, prêmios de seguros, multas moratórias e todas as demais obrigações pecuniárias que o contrato atribuir ou repassar ao locatário, desde que autorizadas por lei.
- Lembrando que estes encargos podem variar de contrato para contrato.
Neste caso, você deve observar o contrato que será feito na imobiliária. Despesas ordinárias do condomínio São de responsabilidade do inquilino todas as despesas ordinárias do condomínio, ou seja, da sua manutenção. Alguns exemplos são:
Salários e encargos trabalhistas dos funcionários; Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum; Consumo de água, luz e esgoto; Manutenção e conservação dos jardins.
É muito importante que o locatário esteja com o pagamento de todas essas despesas em dia, para que não haja problemas em seu contrato e nem cobranças judiciais. Quer saber tudo sobre aluguel de imóveis? Baixe o nosso guia e não cai em ciladas na hora de fazer a sua locação.
Qual o risco de alugar sem contrato?
Os riscos de ter um inquilino sem contrato – Antes de tudo, é importante destacar que as Lei brasileiras permitem o aluguel sem contrato assinado, e que há formas de comprovar a relação entre proprietário e inquilino. Recibos de pagament o, comprovantes de residência ou até mesmo testemunhas que confirmem a moradia são suficiente s para que o j u diciário entenda que ali existiu um acordo, mesmo que verbal.
- Assim, se uma das partes não cumprir as regras básicas definidas pela Lei 1245/91 ( ), o locador ou o locatário podem ir à Justiça para garantir os seus direitos.
- Levando isso em conta, podemos citar possíveis divergências.
- Uma delas, por exemplo, tem relação com o pagamento dos impostos do imóvel.
- O artigo 22 da Lei do Inquilinato impõe que o proprietário é responsável pelo pagamento dos impostos da residência, como IPTU, exceto se for definido o contrário em contrato formal.
Então, se isso não ficar bem claro no acordo, o proprietário pode ter seu imóvel penhorado pela prefeitura por não ter arcado com os custos tributários, sem qualquer prejuízo financeiro ao locatário (a pessoa que alugou o imóvel). O inquilino sem contrato, por sua vez, pode ter complicações relacionadas aos gastos básicos da moradia, como água, luz e gás.
Que não paga aluguel?
De acordo com a Lei do Inquilinato, o locatário que não paga o aluguel pode ser obrigado a deixar o imóvel em até 15 dias. É preferível fazer o pedido de despejo no período de até 60 dias depois da inadimplência. No entanto, se assim desejar, o locador pode entrar com a ação já no dia seguinte ao atraso no aluguel.
Quem não é proprietário pode alugar?
Quem tem a livre disposição do uso e gozo de uma coisa, pode juridicamente entregá-la, em locação, seja pessoa natural ou física, seja pessoa jurídica, basta o locador não proprietário, ter a posse, o uso e gozo da coisa, quer como usufrutuário, comodatário, administrador.