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Pode construir encostado no muro do vizinho?
Pode, desde que a construção esteja submetida a alinhamento, que se comunique previamente ao vizinho, que se verifique se o muro suportará a sua construção e, a depender da situação, que se pague proporcionalmente o valor do muro e do chão ao vizinho.
Pode construir casa encostada no muro?
Sim, é terreno é seu, esta dentro da sua propriedade e vc pode construir o que quiser!
Qual a norma para muro de divisa?
E QUAIS SÃO AS RESTRIÇÕES EXISTENTES PARA A CRIAÇÃO DESSE MURO? – Para a criação desse muro de demarcação dos territórios, existe o Artigo 1297 do Código Civil em que diz que: O muro é pertencente ao dono da construção caso ele tenha feito esse muro dentro do lote.
Caso contrário ele pode ser considerado pertencente aos dois vizinhos e as leis existentes são: 1) As despesas pela construção e conservação do muro divisório deverá ser dividida entre os vizinhos, podendo ser cobrada metade das despesas do outro proprietário que não ajudou na construção; 2) Tratando-se de muro divisório pode o vizinho encostar madeira e vigas na parede divisória, desde que ela suporte a nova construção.
Entretanto, nesse caso, o proprietário que assim proceder terá de pagar ao vizinho metade do valor da parede e do chão correspondente; 3) Outra possibilidade é o direito de alteamento, que é o direito que tem o proprietário de aumentar a sua altura. Qualquer dos confrontantes pode altear a parede divisória, se necessário reconstruindo-a, para suportar o alteamento.
Altura máxima dos muros; Quanto do terreno pode ser ocupado pelo muro; Distância mínima entre os prédios, entre outros.
Você quer saber mais sobre a construção do seu muro, casa ou prédio? Entre com a Ideal. Estamos a disposição para construir os seus sonhos e solucionar toda a sua dúvida. : MURO DE DIVISA: QUAIS SÃO AS RESTRIÇÕES EXISTENTES?
O que fazer quando o vizinho usa a parede da sua casa?
Será que o meu vizinho pode usar minha parede? usar o meu muro para realizar alguma benfeitoria? ou até mesmo, eu posso utilizar a parede do meu vizinho para realizar alguma reforma ou construção? Por ordem, não pode, salvo algumas exceções, mas em face desta situação, vou deixar um bom conselho: “As medidas mais recomendadas diante de quaisquer conflitos e implicações envolvendo vizinhança, é a “medida da conversa amigável”, isto para que seja preservado a boa convivência, a harmonia, a paz diante da comunidade local.
- Deixe como última opção “as providências cabíveis junto aos Órgãos Responsáveis”.
- Agora, de uma perspectiva de Regulamentações, é válido saber que cada Prefeitura possui seu Código de Obras, que é um instrumento utilizado pela Administração cujo propósitos são regulamentações dos espaços edificados e seu entorno,
Neste instrumento consta Normas Técnicas para vários tipos de edificações, obras, o que incluí Muros, paredes, espaçamentos, metragem e etc. Essas Normas Técnicas que constam no Código de Obra podem variar de Município para Município, entretanto o objetivo é o mesmo: Garantir Segurança e Salubridade das Edificações.
- Algumas Normas do Código de Obras são comuns entre os Municípios, como por exemplo a proibição de um vizinho utilizar a parede de outro vizinho, exceto casos contratuais em que o vizinho autoriza outro vizinho a utilizar sua parede.
- Para estas exceções é importante que tudo seja formalizado, por escrito.
Para se valer do direito de exigir que seu vizinho não utilize a sua parede ou outras benfeitorias realizadas no seu terreno, é recomendado que sua construção esteja regularizada, especialmente na Prefeitura local. Uma obra que esteja dentro dos Regulamentos garante que os moradores possam a recorrer “a mais dispositivos legais” em comparação daqueles moradores que construíram de forma irregular.
Além de que, o Código de Obras é benéficos para toda sociedade, visando qualidade de vida para seus respectivos moradores. Quando ocorre de moradores infligirem regulamentos de Obras, cria-se uma situação de riscos o que poderá desencadear a qualquer tempo diversas situações conflitantes, cada caso é um caso e possui suas particularidades.
De praxe, os regulamentos municipais determinam que cada vizinho construa no seu próprio espaço e usufrua da sua própria benfeitoria. Na prática, pode parecer vantajoso se beneficiar das benfeitorias da vizinhança, entretanto, via regras, é um ato de risco, irregular e problemático.
Como funciona construção na divisa?
Quando o muro for construído na divisa dos terrenos, as obras de construção e manutenção devem ser arcadas por ambos os vizinhos. No caso do vizinho não concordar com a construção, o vizinho que quer construir poderá fazê-lo, desde que o mesmo seja construído dentro dos limites de seu terreno.
O que a lei diz sobre construção de muro?
Sem galho – Árvore não pode ultrapassar a divisa Em relação à vegetação, o Código Civil define que as raízes, galhos ou ramos que ultrapassem os limites do terreno podem ser podados exatamente na linha divisória. A poda também pode ser requerida quando as folhas entopem a calha.
- Já a poda das árvores plantadas em frente à casa são de responsabilidade da prefeitura municipal.
- Até mesmo os frutos das árvores vizinhas são regidos pela lei.
- O artigo 1.284 aponta que os frutos caídos das árvores do terreno vizinho pertencem ao dono do terreno onde caíram.
- Cada um tem sua parcela de responsabilidade sobre problemas que surgem na vizinhança.
Mas o desconhecimento das regras, acaba transformando pequenos impasses em brigas entre vizinhos. Na maioria das vezes, cada um responde por parte da situação, mas existem casos em que a obrigação recai mais sobre um do que sobre o outro. Os muros entre os imóveis residenciais, por exemplo, devem ser mantidos pelas duas partes.
Sendo assim, quando algo acontece à divisória, ambos devem arcar com os custos da reforma ou reconstrução. “Normalmente só um muro separa as residências, mas se for na linha da divisa deve ser feito com a anuência dos dois proprietários. Do contrário, a construção deve ser feita dentro dos limites do lote”, explica o diretor do Departamento de Controle de Edificações da Secretaria Municipal de Urbanismo, Walter da Silva.
Muitas dúvidas sobre conflitos residenciais são respondidas pelo Código Civil, entre os artigos 1.277 e 1.313, inclusive situações envolvendo animais de estimação do vizinho. “Se o cachorro foge e entra no outro terreno, pode-se discutir com o vizinho a construção ou o aumento do muro”, aponta o advogado especialista em Direito Imobiliário Nelson Antônio Gomes Junior.
De acordo com o Código, a construção de tapumes especiais para impedir a passagem dos animais pode ser exigida pelo vizinho. No caso da pesquisadora Angel Miríade e seus quatro cachorros, os vizinhos foram além a fim de controlar os pets. “Meus cachorros são filhotes, correm o dia inteiro e um dos meus vizinhos entrou no meu apartamento sem autorização para dar comida.
Percebi quando achei os potes de ração com água ao lado da torneira, coisa que eu não faço porque eles têm o pote de água”, conta. Angel relata que depois do episódio não conversou com o vizinho sobre o assunto, mas trocou a fechadura da porta. Evite brigas Saiba como dialogar com o vizinho sobre alguns problemas que podem afetar a convivência Muros Os muros são de responsabilidade de ambos os vizinhos, tanto para a construção quanto para a conservação, segundo o Código Civil, artigo 1.297, parágrafo 1º.
- Árvores A raiz está no terreno alheio, mas os galhos incomodam, entopem a calha do imóvel vizinho.
- É possível pedir a poda rente a divisória, de acordo com o Código Civil, artigo 1.283.
- Em casos que prejudicam a segurança dos moradores é permitido o corte da árvore, mesmo de espécies protegidas.
- Frutos – Se o fruto da árvore do vizinho cair no terreno alheio, este passa a pertencer ao dono do terreno em que caiu, segundo o Código Civil, artigo 1.284.
Animais de estimação Os animais são de responsabilidade do dono. Se o pet invade o terreno alheio constantemente, talvez seja o caso de negociar a construção de um muro, colocação de grades ou tapumes, de acordo com o Código Civil, artigo 1.297, parágrafo 3º.
Calçadas A manutenção cabe ao proprietário do terreno da frente. Caçambas – Podem ser postas nas calçadas desde que não atrapalhem a passagem, deixando livre pelo menos um metro e meio para os pedestres. Se não couberem, podem ser colocadas na rua, desde que atendam a regulamentação, ficando rente ao meio fio.
Lixo Os lixos devem ser deixados em uma altura que não permita que animais alcancem. Não há limitação para o lado em que a lixeira deve ser posta, se é no meio ou no lado direito ou esquerdo da frente da casa. Infiltrações nos apartamentos Cuidado ao acusar o vizinho mais próximo em caso de infiltrações.
Quantos metros da divisa posso construir?
É proibido construir janelas a menos de um metro e meio do terreno vizinho. O Código Civil traz normas sobre o direito de construir e determina que o proprietário tem liberdade para construir o que quiser em seu terreno, desde que respeite as normas administrativas de construção e não viole o direito dos vizinhos.
Para que a privacidade das pessoas não seja afetada, o referido Código proibi que o dono de uma construção, seja prédio ou casa, faça uma janela com visibilidade frontal a menos de um metro e meio da construção do vizinho. Para janelas com visão lateral, que não invadam a privacidade do vizinho, o limite legal é de 75 centímetros de distância.
Em caso de violação do limite de construção da janela, a lei permite que a mesma seja demolida ou tampada. Código Civil – Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Do Direito de Construir Art.1.299. O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos.
- Art.1.300.
- O proprietário construirá de maneira que o seu prédio não despeje águas, diretamente, sobre o prédio vizinho.
- Art.1.301.
- É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho.
- § 1 o As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros.
§ 2 o As disposições deste artigo não abrangem as aberturas para luz ou ventilação, não maiores de dez centímetros de largura sobre vinte de comprimento e construídas a mais de dois metros de altura de cada piso. Art.1.302. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.
- Parágrafo único.
- Em se tratando de vãos, ou aberturas para luz, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo tempo, levantar a sua edificação, ou contramuro, ainda que lhes vede a claridade.
- Art.1.303.
- Na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho.
Art.1.304. Nas cidades, vilas e povoados cuja edificação estiver adstrita a alinhamento, o dono de um terreno pode nele edificar, madeirando na parede divisória do prédio contíguo, se ela suportar a nova construção; mas terá de embolsar ao vizinho metade do valor da parede e do chão correspondentes.
- Art.1.305.
- O confinante, que primeiro construir, pode assentar a parede divisória até meia espessura no terreno contíguo, sem perder por isso o direito a haver meio valor dela se o vizinho a travejar, caso em que o primeiro fixará a largura e a profundidade do alicerce.
- Parágrafo único.
- Se a parede divisória pertencer a um dos vizinhos, e não tiver capacidade para ser travejada pelo outro, não poderá este fazer-lhe alicerce ao pé sem prestar caução àquele, pelo risco a que expõe a construção anterior.
Art.1.306. O condômino da parede-meia pode utilizá-la até ao meio da espessura, não pondo em risco a segurança ou a separação dos dois prédios, e avisando previamente o outro condômino das obras que ali tenciona fazer; não pode sem consentimento do outro, fazer, na parede-meia, armários, ou obras semelhantes, correspondendo a outras, da mesma natureza, já feitas do lado oposto.
- Art.1.307.
- Qualquer dos confinantes pode altear a parede divisória, se necessário reconstruindo-a, para suportar o alteamento; arcará com todas as despesas, inclusive de conservação, ou com metade, se o vizinho adquirir meação também na parte aumentada.
- Art.1.308.
- Não é lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho.
Parágrafo único. A disposição anterior não abrange as chaminés ordinárias e os fogões de cozinha. Art.1.309. São proibidas construções capazes de poluir, ou inutilizar, para uso ordinário, a água do poço, ou nascente alheia, a elas preexistentes. Art.1.310.
Não é permitido fazer escavações ou quaisquer obras que tirem ao poço ou à nascente de outrem a água indispensável às suas necessidades normais. Art.1.311. Não é permitida a execução de qualquer obra ou serviço suscetível de provocar desmoronamento ou deslocação de terra, ou que comprometa a segurança do prédio vizinho, senão após haverem sido feitas as obras acautelatórias.
Parágrafo único. O proprietário do prédio vizinho tem direito a ressarcimento pelos prejuízos que sofrer, não obstante haverem sido realizadas as obras acautelatórias. Art.1.312. Todo aquele que violar as proibições estabelecidas nesta Seção é obrigado a demolir as construções feitas, respondendo por perdas e danos.
- Art.1.313.
- O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para: I – dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório; II – apoderar-se de coisas suas, inclusive animais que aí se encontrem casualmente.
§ 1 o O disposto neste artigo aplica-se aos casos de limpeza ou reparação de esgotos, goteiras, aparelhos higiênicos, poços e nascentes e ao aparo de cerca viva. § 2 o Na hipótese do inciso II, uma vez entregues as coisas buscadas pelo vizinho, poderá ser impedida a sua entrada no imóvel.
Como funciona a lei da divisão de muro?
Vizinhos devem dividir custo de muro construído entre imóveis, fixa STJ Conforme fixa o Código Civil de 2002, vizinhos têm a obrigação de dividir as despesas decorrentes da construção de tapumes divisórios entre seus imóveis, sejam muros, cercas ou outros. Muro entre imóveis pertence a ambos os vizinhos, que devem dividir custos da obra 123RF Ao decidir o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a divisão dos custos da obra só poderia ocorrer se houvesse provas da concordância do vizinho. Ao STJ, o particular apontou que ambos seriam donos do muro e que, por isso, deveria arcar com o valor da reforma.
O caso envolve a interpretação do artigo 1.297, parágrafo 1º do Código Civil, que trata do direito que uma pessoa tem de murar seu terreno e constranger seu vizinho a discutir e demarcar os limites entre as propriedades. A norma diz ainda que tais muros pertencem a ambos os proprietários, sendo obrigados a dividir os custos de sua construção e preservação.
A necessidade de haver concordância para tal situação, no entanto, tem sido alvo de discordâncias jurisprudenciais e doutrinárias. Relatora, a ministra Isabel Gallotti citou entendimentos em ambos os sentidos, mas adotou a posição defendida pela doutrina de Humberto Theodoro Júnior e replicada em antigos julgados do Superior Tribunal de Justiça.
A ideia é que ressarcimento independe da anuência entre os proprietários, pois é obra de utilidade comum. Ou seja, ambos devem pagar. Fica ressalvado o direito da outra parte de contestar os custos e a natureza da obra realizada. “Considerando o direito de tapagem como integrante do direito de construir, do qual gozam os proprietários, a exigência de acordo de vontades pode acabar por, na prática, impor a apenas um dos vizinhos lindeiros o ônus de arcar pela privacidade de ambos”, afirmou.
Com o provimento do recurso, o cas volta ao TJ-SP para que examine os argumentos quanto às irregularidades apontadas na prestação de contas apresentada pela pessoa que construiu o muro, para averiguar se tais gastos foram efetivamente realizados na obra.
Quando a construção invade o terreno vizinho?
A construção que invade o terreno alheio confere o direito à indenização como forma de manutenção da propriedade, pelo autor da construção, sem a necessidade de demolição. Assim dispõe o Código Civil: Art.1.297.
Sou obrigado a rebocar o muro para o lado do vizinho?
É de responsabilidade do proprietário a edificação, a conservação e a manutenção do seu imóvel, e em que pese a parede do objeto do imbróglio seja do lado externo, o muro é de propriedade do associado, logo é sua responsabilidade. Sendo assim, o muro inacabado deverá ser finalizado com seus devidos acabamentos.
De quem é a responsabilidade do muro de divisa?
Os muros são de responsabilidade de ambos os vizinhos, tanto para a construção quanto para a conservação.
Qual é a altura máxima de um muro de divisa?
No caso de terrenos planos ou não enquadrados no item anterior, os muros de divisa, na faixa de recuo de frente, não poderão ultrapassar a altura de 3,00m em relação ao perfil natural do terreno, ressalvados os casos previstos no item 5.1.
É crime usar a parede do vizinho?
Não, seu vizinho não pode usar sua parede, a menos que você autorize Isso consta do código de obras de qualquer município. Se desejar pode fazer denúncia na prefeitura.
Como fazer um vizinho parar de incomodar?
1. Tente resolver os problemas apenas com uma boa conversa – A primeira medida a se tomar, em qualquer ocasião de desconforto, é tentar dialogar pacificamente com a pessoa para solucionar o problema sem maiores desavenças. Comente como o som o alto, o cachorro latindo ou as conversas estão incomodando e procure ouvir também a outra parte.
Muitas vezes, esses vizinhos barulhentos sequer notam que estão causando desconforto. O objetivo é entender o que causa os ruídos, já que, em alguns casos, podemos estar diante de cenários totalmente compreensíveis. Ainda é importante conversar pacificamente e não agir com tom agressivo, pois isso pode acabar piorando a situação.
Encare como uma oportunidade de alinhar expectativas e necessidades, em busca de resultados melhores para que a relação não seja prejudicada.
Como saber se o muro é meu ou do vizinho?
Se o muro estiver no seu terreno não haverá dúvidas de que ele te pertence. Através da Escritura ou da Promessa de Compra e Venda, pelas confrontações e medidas é facilmente verificável em que terreno esta construído o muro. Se persistirem as dúvidas, contrate um Topógrafo.
O que é um muro de contenção?
O que é muro de arrimo? – O muro de arrimo é um tipo de construção forte, capaz de conter forças, como barrancos, e equilibrar a pressão de um terreno. Trata-se de uma técnica que pensa na estabilidade que o muro pode proporcionar. Também conhecido como muro de contenção, sendo uma ferramenta de segurança em terrenos com inclinações.
O que fazer com infiltração que vem do vizinho?
A discussão sobre a infiltração e o direito de vizinhança – Imagine que existe uma infiltração no teto do seu apartamento proveniente do banheiro do vizinho de cima. Além do desespero normal que a situação causa, o que você deve fazer? O primeiro passo é notificar seu vizinho a respeito da infiltração. Será preciso contratar uma empresa ou um engenheiro para realizar uma vistoria e descobrir de onde vem o problema. Imagine que o laudo técnico constatou falha na rede horizontal. A responsabilidade pela infiltração e pela reparação de seu apartamento, neste caso, será do proprietário vizinho.
O que é muro confinante?
CONSTRUÇÃO DE CERCA DIVISÓRIA ENTRE IMÓVEIS RURAIS.
Quando a árvore do vizinho caiu no meu telhado?
Árvore não pode danificar a casa do vizinho É bom as pessoas desejarem cultivar árvores em prol do meio ambiente, para obter ter frutos e sombra. Entretanto, existe um limite legal, tendo em vista que o fato da pessoa ter uma árvore no seu quintal não autoriza a colocar em risco a segurança das outras pessoas e de gerar danos às casas vizinhas que podem ser atingidas por suas raízes, frutos ou galhos.
As situações de danos aos telhados e muros das casas vizinhas, aos automóveis que ficam estacionados abaixo dos galhos e à rede elétrica se agravam no período chuvoso, posto que as fortes tempestades e ventanias, fazem com que folhas, galhos, frutos e a própria árvore venham a ser arrancadas. Não existe nenhuma determinação legal que obrigue manter uma árvore, seja qual for, caso seu estado coloque em risco segurança de bens e pessoas.
Existe uma proteção do meio ambiente em relação à poda e a supressão de forma indiscriminada de árvores que deve ser respeitada somente se ela não acarreta nenhum dano à população. Belo Horizonte tem centenas de árvores que precisam ser podadas ou cortadas por estarem em estado crítico, mas de forma absurda algumas pessoas e órgãos criam obstáculos, ignorando contribuir para graves acidentes.
- A história confirma diversos casos de pessoas que morreram por causa da queda de árvores.
- No final de 2017, um taxista faleceu ao ter seu carro esmagado por uma árvore na avenida Augusto de Lima, sendo que há pouco tempo uma senhora perdeu a vida ao ser atingida por uma árvore no Parque Municipal.
- Caberia aos inconsequentes que impedem o corte de árvores condenadas serem processados criminalmente e obrigados a indenizar as famílias dessas vítimas.
Proprietário do imóvel onde está a árvore é obrigado a indenizar O Código Civil determina no art.1.283 que: “As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido”.
O proprietário do imóvel onde se situa a árvore, quando esta causa algum dano à pessoa, ao imóvel limítrofe ou a um automóvel, é obrigado a indenizar o vizinho, inclusive quando as folhas caem e entopem as calhas, de forma a causar infiltração e danificar tetos, paredes, armários, móveis, piso e aparelhos elétricos.
Se a árvore cai e destrói um carro, o responsável pela árvore tem que dar outro. Mas se a árvore mata um pai de família, a esposa ou filho pode requerer uma pensão mensal compatível com a renda do falecido até que esse viesse a completar 76 anos. Quem sabe que a árvore pode matar uma pessoa e não faz nada, pode ser processado criminalmente com base no art.132 CP, por “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direito e iminente”.
Pode fazer telhado em cima do muro?
Pode sim, desde que ele faça as calhas e direcione o fluxo de agua pluvial e vede bem para que não passe infiltrações para o seu muro.
Sou obrigado a rebocar o muro para o lado do vizinho?
É de responsabilidade do proprietário a edificação, a conservação e a manutenção do seu imóvel, e em que pese a parede do objeto do imbróglio seja do lado externo, o muro é de propriedade do associado, logo é sua responsabilidade. Sendo assim, o muro inacabado deverá ser finalizado com seus devidos acabamentos.
O que fazer quando uma construção invade o terreno do vizinho?
A vizinhança pode ser um ambiente harmonioso e feliz, mas por falta de informação e de diálogos entre os moradores, essa relação pode acabar gerando muitas complicações. Um dos conflitos mais comuns entre vizinhos, diz respeito à construção de muro em terreno do vizinho.
Você sabe o que deve ser feito? Confira nesse artigo! – O direito de vizinhança é um ramo do Direito que tem por objetivo harmonizar a vida em sociedade e o bem-estar, mas sem deixar de lado as finalidades do direito de propriedade. Os direitos de vizinhança são a parte do Direito Civil que dispõe sobre algumas limitações ao uso pleno da propriedade, especialmente com relação aos vizinhos, visando reduzir ao máximo os conflitos entre eles.
Esses direitos encontram previsão legal nos artigos 1277 a 1313 do Código Civil. Barulho, árvores, água e os muros construídos entre os imóveis residenciais, por exemplo, podem acabar transformando pequenos impasses em ações judiciais! Em se tratando da construção de muro em terreno vizinho, quando algo acontece à divisória, os vizinhos devem se certificar que seja feito na linha da divisa e deve ser feito com a anuência dos dois proprietários.
- Do contrário, a construção deve ser feita dentro dos limites do lote.
- A construção que invade o terreno alheio confere o direito à indenização como forma de manutenção da propriedade, pelo autor da construção, sem a necessidade de demolição.
- Assim dispõe o Código Civil: Art.1.297.
- O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas.
§ 1o Os intervalos, muros, cercas e os tapumes divisórios, tais como sebes vivas, cercas de arame ou de madeira, valas ou banquetas, presumem-se, até prova em contrário, pertencer a ambos os proprietários confinantes, sendo estes obrigados, de conformidade com os costumes da localidade, a concorrer, em partes iguais, para as despesas de sua construção e conservação.
- § 2o As sebes vivas, as árvores, ou plantas quaisquer, que servem de marco divisório, só podem ser cortadas, ou arrancadas, de comum acordo entre proprietários.
- § 3o A construção de tapumes especiais para impedir a passagem de animais de pequeno porte, ou para outro fim, pode ser exigida de quem provocou a necessidade deles, pelo proprietário, que não está obrigado a concorrer para as despesas.
Uma hipótese de discórdia entre vizinhos pode surgir justamente quando um deles constrói um muro em terreno próprio, mas acaba por invadir o terreno do outro vizinho em decorrência das incertezas das medidas existentes entre os terrenos limítrofes. Neste caso, o vizinho estaria agindo de boa-fé, ou seja, sem a intenção de prejudicar outrem.
Para esse caso, tratando de questão de enorme importância prática, o art.1.258 do Código Civil estabelece uma solução que pode ser considerada justa, conforme segue: Art.1.258 – Se a construção, feita parcialmente em solo próprio, invade solo alheio em proporção não superior à vigésima parte deste, adquire o construtor de boa-fé a propriedade da parte do solo invadido, se o valor da construção da construção exceder o dessa parte, e responde por indenização que represente, também, o valor da área perdida e a desvalorização da área remanescente.
Diante da leitura do artigo transcrito, percebe-se que a legislação estimula que a parte invadida passe a pertencer ao vizinho que construiu o muro. Contudo, para que isso ocorra, exige-se que haja uma indenização. E é fundamental destacar que essa indenização apresentada é devida por considerar que o autor da construção agiu de boa-fé e dentro de uma área considerada pequena.
Caso contrário, o resultado seria diverso. Por fim, quem constrói em terreno próprio e invade terreno alheio em proporção não superior à vigésima parte deste, agindo de boa-fé, será forçado a adquirir a propriedade desta parte, indenizando pela área alheia construída e pela possível desvalorização da área restante.
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Pode aumentar o muro?
Incidência do art.1037 do Código Civil, que estabelece que qualquer dos confinantes pode aumentar o muro divisório.
Como saber se o muro é meu ou do meu vizinho?
Se o muro estiver no seu terreno não haverá dúvidas de que ele te pertence. Através da Escritura ou da Promessa de Compra e Venda, pelas confrontações e medidas é facilmente verificável em que terreno esta construído o muro. Se persistirem as dúvidas, contrate um Topógrafo.